Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Altera o caput do art. 2º e seu inciso I do Decreto nº 8.335, de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná, órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, terá por finalidade: I - acompanhar e estimular o cumprimento da legislação vigente e das recomendações de órgãos competentes diretamente afetos à matéria.