Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.335, de 27 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná - CEMVEJ, junto à estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.