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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 8º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.335, de 27 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná - CEMVEJ, junto à estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.