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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 6º

Altera o art. 13 do Decreto nº 2.405, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. O CIAMP Rua – PR será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, que prestará todo o apoio técnico-administrativo necessário para seu pleno funcionamento.