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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 5º

Altera o art. 5º do Decreto nº 2.405, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A representação do Poder Executivo Estadual será da seguinte forma:  I - o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, como Presidente;  II - um representante titular e um representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Segurança Pública; III - um representante titular e um representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Desenvolvimento Social e Família; IV - um representante titular e um representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Educação; V - um representante titular e um representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Saúde; VI - um representante titular e um representante suplente da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.