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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 4º

Altera o art. 4º do Decreto nº 2.405, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O CIAMP Rua – PR será composto por doze membros e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Executivo Estadual e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil.