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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 3º

Altera o inciso X do art. 3º do Decreto nº 2.405, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: X - elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, à unidade administrativa responsável pela respectiva política e à sociedade, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Comitê no período.