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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 2º

Altera o art. 1º do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná – CIAMP Rua – PR, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, órgão de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento da Política Estadual da População em Situação de Rua no âmbito do Estado do Paraná.