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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 13

Altera o art. 10 do Decreto nº 8.335, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. As deliberações do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná serão registradas em ata e disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.