Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Altera o Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 8.335, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania proceder à publicação do Regimento Interno do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.