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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 12

Altera o Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 8.335, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania proceder à publicação do Regimento Interno do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.