Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Altera o art. 6º do Decreto nº 8.335, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná será presidido pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania.