Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Altera o inciso I do art. 3º do Decreto nº 8.335, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania.