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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8807 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 10

Altera o inciso I do art. 3º do Decreto nº 8.335, de 2017, que  passa a vigorar com a seguinte redação: I - o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania.