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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 9º

O registro das fundações de apoio será realizado mediante solicitação formal da apoiada à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ou órgão que venha a sucedê-la, acompanhado dos seguintes documentos:

I

Ata de deliberação do órgão colegiado superior da instituição apoiada, com manifestação favorável ao credenciamento da entidade como fundação de apoio; e

II

Norma aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio, inclusive prevendo hipóteses que ensejem o descredenciamento e demais penalizações.

Art. 9º, I do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021