Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários - HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, deverão regulamentar as relações das fundações de apoio e instituições apoiadas, mediante Resolução aprovada pelo seu órgão superior competente, observado o disposto nas legislações vigentes.
Parágrafo único
A Resolução deverá disciplinar, no mínimo:
I
a previsão da solicitação de credenciamento à autoridade máxima da instituição;
II
documentação exigida;
III
trâmite da solicitação de credenciamento;
IV
sistema de avaliação de desempenho;
V
a forma de apresentação e apreciação do relatório sobre a execução dos contratos, acordos e convênios, nos termos do art. 6 § 4º da Lei nº 20.537, de 2021;
VI
previsão da forma de acompanhamento e controle interno;
VII
indicação do órgão superior competente para fiscalizar a relação entre a apoiada e a fundação de apoio, bem como apreciar os relatórios previstos no inciso V deste artigo;
VIII
hipóteses de descredenciamento e outras penalidades.