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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 4º

Para efeito de credenciamento, serão consideradas fundações de apoio às IEES, HUs e ICTs aquelas que visam apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão de hospitais e de saúde pública, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária à execução desses projetos.

Parágrafo único

Poderão ser credenciadas tantas fundações quanto forem as inscritas, desde que cumpridos os requisitos previstos nas leis que regulam a matéria e neste Decreto. Seção I Da Regulamentação no Âmbito das Apoiadas Da Regulamentação no Âmbito das Apoiadas

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021