JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI poderá editar ato com normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

Art. 35 do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021