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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 34

Em se tratando de fundação que já atue junto às IEES, HUs e ICTs, para fins de credenciamento:

I

para atendimento do inciso II do art. 6º deste Decreto, as Fundações de Apoio poderão juntar cópia do depósito das adequações de seu Estatuto Social junto ao Ministério Público; e

II

para atendimento do inciso III do art. 6º deste Decreto, as Fundações de Apoio poderão seguir com a atual equipe dirigente até o término do mandato em vigência.

Art. 34 do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021