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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 31

Em respeito ao princípio de que os pactos devem ser cumpridos e da segurança jurídica das relações, os vínculos formalizados antes da Lei nº 20.537, de 2021 e em andamento, que sejam disciplinados de forma nova por este Decreto, poderão ser continuados até o cumprimento total de seu objeto utilizando a regra pactuada entre as partes.

Art. 31 do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021