Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A caracterização das fundações a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.537, de 2021, como fundação de apoio a Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná – IEES, Hospitais Universitários – HUs e demais Instituições Científicas e Tecnológicas públicas - ICTs, é condicionada ao prévio credenciamento pelas respectivas IEES, HUs e ICTs e posterior registro junto à Superintendência Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI, nos termos do art. 1º, § 2º, da referida Lei e da regulamentação estabelecida por este Decreto.