Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A habilitação de empresas e entidades privadas para convênios, previstos na Lei nº 20.537, de 2021, é disciplinada por este Decreto.
Parágrafo único
A celebração dos termos de cooperação, contratos, acordos de parceria e ou ajustes individualizados previstos na Lei nº 20.537, de 2021 não depende de prévia habilitação.