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Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 27

A habilitação de empresas e entidades privadas para convênios, previstos na Lei nº 20.537, de 2021, é disciplinada por este Decreto.

Parágrafo único

A celebração dos termos de cooperação, contratos, acordos de parceria e ou ajustes individualizados previstos na Lei nº 20.537, de 2021 não depende de prévia habilitação.

Art. 27 do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021