Artigo 26, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As fundações de apoio devidamente credenciadas, desde que haja disponibilidade e consentimento das apoiadas, poderão manter sua sede nas edificações e terrenos das IEES, ICTs e HUs, mediante Termo de Compromisso que estabeleça, entre outras, as condições de permissão de uso, a título precário, das dependências das mesmas, das áreas comuns, as facilidades e apoios oferecidos às Fundações de Apoio, bem como suas obrigações e direitos.
§ 1º
Cada instituição apoiada estabelecerá em ato normativo as condições, os valores, os prazos e critérios para a cessão de espaço prevista no caput.
§ 2º
O Termo de Compromisso previsto no caput deve conter, no mínimo;
I
identificação das partes;
II
descrição das condições de uso a título precário;
III
termos da utilização da área comum;
IV
negociações referentes às despesas com água, luz, internet e outras;
V
atribuições de cada parte referente à manutenção do imóvel;
VI
prazo;
VII
causas de resilição;
VIII
responsáveis pela fiscalização por parte da fundação de apoio e da apoiada.