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Artigo 26, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 26

As fundações de apoio devidamente credenciadas, desde que haja disponibilidade e consentimento das apoiadas, poderão manter sua sede nas edificações e terrenos das IEES, ICTs e HUs, mediante Termo de Compromisso que estabeleça, entre outras, as condições de permissão de uso, a título precário, das dependências das mesmas, das áreas comuns, as facilidades e apoios oferecidos às Fundações de Apoio, bem como suas obrigações e direitos.

§ 1º

Cada instituição apoiada estabelecerá em ato normativo as condições, os valores, os prazos e critérios para a cessão de espaço prevista no caput.

§ 2º

O Termo de Compromisso previsto no caput deve conter, no mínimo;

I

identificação das partes;

II

descrição das condições de uso a título precário;

III

termos da utilização da área comum;

IV

negociações referentes às despesas com água, luz, internet e outras;

V

atribuições de cada parte referente à manutenção do imóvel;

VI

prazo;

VII

causas de resilição;

VIII

responsáveis pela fiscalização por parte da fundação de apoio e da apoiada.

Art. 26, §2º, I do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021