Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As fundações de apoio não poderão pagar despesas administrativas com recursos dos contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados, ressalvada a hipótese de cobrança de taxa de administração, a ser definida em cada instrumento, conforme Lei nº 20.537, de 2021. Seção IV Cessão de Espaço para Sede das Fundações de Apoio Credenciadas Cessão de Espaço para Sede das Fundações de Apoio Credenciadas