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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 24

As fundações de apoio poderão, com recursos dos contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados, remunerar pessoal para atuar nos projetos, conforme estabelecido no instrumento, observadas suas atribuições e competências previstas na Lei nº 20.537, de 2021.

Art. 24 do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021