Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os dirigentes máximos da IEES, HUs ou demais ICTs deverão assinar os contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados, podendo essa competência ser delegada a pró-Reitores no caso das IEES e Diretores no caso dos HUs e demais ICTs.
Parágrafo único
Fica vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.