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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 21

Os partícipes dos contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados poderão exercer, cumulativamente, as funções de gestão, execução e financiamento parcial ou integral dos acordos, conforme definido em cada instrumento.

Art. 21 do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021