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Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 20

Os contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados poderão ter tantos partícipes quanto forem necessários para a realização do projeto.

Parágrafo único

Nos convênios é indispensável a participação de, no mínimo:

I

Fundação de apoio;

II

IEES, HUs ou demais ICTs apoiadas;

III

Partícipe de natureza diferente das anteriores.

Art. 20, Parágrafo Único, II do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021