Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados poderão ter tantos partícipes quanto forem necessários para a realização do projeto.
Parágrafo único
Nos convênios é indispensável a participação de, no mínimo:
I
Fundação de apoio;
II
IEES, HUs ou demais ICTs apoiadas;
III
Partícipe de natureza diferente das anteriores.