JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As Fundações de apoio poderão realizar contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados com Organizações Sociais e Entidades Privadas, com a finalidade de dar apoio às IEES, HUs e demais ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos mencionados na Lei 20.537, de 2021, com anuência expressa das instituições apoiadas, nos termos da legislação estadual de regência.

Art. 19 do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021