Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É vedada a subcontratação total do objeto dos contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados e a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.