Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Termo de Outorga é o instrumento jurídico utilizado para concessão de bolsas, auxílios e verba variável.
§ 1º
Cada instituição apoiada estabelecerá em ato normativo as condições, os valores, os prazos e as responsabilidades dos termos de outorga que utilizar.
§ 2º
Do Termo de Outorga deverá constar:
I
identificação do concedente e do beneficiário;
II
finalidade;
III
título do projeto, programa ou atividade;
IV
identificação do processo seletivo que o originou;
V
valor global;
VI
prazo;
VIII
declaração de conhecimento e anuência das regras e plano de trabalho do projeto, programa ou atividade a ser executado mediante a outorga da bolsa ou auxílio.
§ 3º
No caso de prestação de serviços tecnológicos é dispensado o item IV do parágrafo anterior.