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Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 16

O Termo de Outorga é o instrumento jurídico utilizado para concessão de bolsas, auxílios e verba variável.

§ 1º

Cada instituição apoiada estabelecerá em ato normativo as condições, os valores, os prazos e as responsabilidades dos termos de outorga que utilizar.

§ 2º

Do Termo de Outorga deverá constar:

I

identificação do concedente e do beneficiário;

II

finalidade;

III

título do projeto, programa ou atividade;

IV

identificação do processo seletivo que o originou;

V

valor global;

VI

prazo;

VIII

declaração de conhecimento e anuência das regras e plano de trabalho do projeto, programa ou atividade a ser executado mediante a outorga da bolsa ou auxílio.

§ 3º

No caso de prestação de serviços tecnológicos é dispensado o item IV do parágrafo anterior.

Art. 16, §1º do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021