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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 15

Os Contratos e os Ajustes Individualizados entre a fundação de apoio e as apoiadas, inclusive o Tecpar, em que não haja transferência de recurso público para particular, que não estejam contemplados entre os previstos anteriormente, deverão seguir a legislação que os regem, respeitadas as Leis nº 20.537, de 2021 e nº 20.541, de 2021.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021