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Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 13

O Convênio é o instrumento jurídico celebrado pelas Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários - HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com fundação de apoio para realizar projetos com transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado.

§ 1º

Os convênios de que trata este artigo poderão ser geridos pela  fundação de apoio, à qual caberá a remuneração conforme o art. 18 da Lei  nº 20.537, de 2021.

§ 2º

Na gestão dos recursos públicos, a fundação de apoio seguirá as regras do instrumento específico, com objeto preciso, prazo determinado, plano de trabalho, atribuições das partes, plano de trabalho, ressarcimento, bolsas, auxílios, verba variável, entre outros.

§ 3º

Entende-se por instrumento específico o termo de convênio, o edital, concurso ou outro.

§ 4º

Os recursos e direitos provenientes dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão de hospitais e de saúde pública, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessário à execução desses projetos, no âmbito da Lei de Inovação do Estado, que prevejam apoio financeiro, material ou tecnológico do Estado, poderão ser repassados pelos contratantes diretamente para as Fundações de Apoio.

§ 5º

No caso do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), na condição de ICT, o Convênio poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos de suas competências, aplicando-se a esses projetos o disposto no art. 2º da Lei nº 20.537, de 2021.

Art. 13, §3º do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021