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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 11

Na hipótese de descredenciamento, a instituição apoiada deverá comunicar a SETI, que procederá ao cancelamento do registro da fundação de apoio em até 90 dias.

Parágrafo único

O comunicado de descredenciamento deverá ser instruído com cópia, ainda que por meio eletrônico, da decisão do processo administrativo que gerou o descredenciamento. Seção III Dos instrumentos jurídicos de parceria entre as Dos instrumentos jurídicos de parceria entre as Fundações de Apoio e apoiadas Fundações de Apoio e apoiadas

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021