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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.

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Art. 10

O registro será realizado uma única vez, e na hipótese de cancelamento, para que a fundação de apoio possa voltar a atuar na forma da Lei nº 20.537, de 2021, deverá se submeter a novo credenciamento perante as instituições previstas na referida Lei.

Parágrafo único

As apoiadas só poderão receber apoio de fundações com registro ativo na SETI que, por sua vez, manterá lista atualizada da situação do credenciamento, para consulta pública.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 8796 /2021