Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8796 de 23 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.537, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná - IEES, Hospitais Universitários – HUs e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas – ICTs com as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O registro será realizado uma única vez, e na hipótese de cancelamento, para que a fundação de apoio possa voltar a atuar na forma da Lei nº 20.537, de 2021, deverá se submeter a novo credenciamento perante as instituições previstas na referida Lei.
Parágrafo único
As apoiadas só poderão receber apoio de fundações com registro ativo na SETI que, por sua vez, manterá lista atualizada da situação do credenciamento, para consulta pública.