Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8768 de 20 de Setembro de 2021
Altera o Decreto n.º 7.300, de 13 de abril de 2021, e estabelece procedimentos para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e outras formas de intervenção do Estado na propriedade privada.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.