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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8768 de 20 de Setembro de 2021

Altera o Decreto n.º 7.300, de 13 de abril de 2021, e estabelece procedimentos para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e outras formas de intervenção do Estado na propriedade privada.

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Art. 4º

Havendo discordância do expropriado com o valor da avaliação, a Procuradoria-Geral do Estado tratará das medidas judiciais cabíveis, que não impedem a antecipada imissão da posse do Estado sobre o bem desapropriado. (Revogado pelo Decreto 10086 de 17/01/2022)
Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8768 /2021