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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8768 de 20 de Setembro de 2021

Altera o Decreto n.º 7.300, de 13 de abril de 2021, e estabelece procedimentos para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e outras formas de intervenção do Estado na propriedade privada.

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Art. 2º

Antes do início dos trâmites processuais pertinentes, em se tratando de imóvel que vise suprir necessidade de instalação, o órgão ou ente interessado deverá consultar a Secretaria de Estado responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Paraná quanto à eventual existência de bem imóvel de propriedade do Estado disponível e que atenda à demanda, conforme localização, descrição física e destinação informadas, bem como a impossibilidade de permuta com outro imóvel. (Revogado pelo Decreto 10086 de 17/01/2022)
Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8768 /2021