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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8768 de 20 de Setembro de 2021

Altera o Decreto n.º 7.300, de 13 de abril de 2021, e estabelece procedimentos para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e outras formas de intervenção do Estado na propriedade privada.

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Art. 1º

A Administração Pública do Estado do Paraná, quando houver justificado interesse público devidamente comprovado, que recaia sobre área considerada indispensável à consecução do serviço público demandado, poderá adquirir imóvel por Desapropriação, mediante Declaração de Utilidade Pública expedida por Decreto do Chefe do Poder Executivo. (Revogado pelo Decreto 10086 de 17/01/2022)
Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8768 /2021