JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8751 de 18 de Novembro de 2010

Nomeação para, sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia–CCT Paraná, Secretaria de Estado da Ciência, Tcnologia e Ensino Suprior-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 56, de 1° de fevereiro de 2007 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8751 /2010