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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8751 de 18 de Novembro de 2010

Nomeação para, sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia–CCT Paraná, Secretaria de Estado da Ciência, Tcnologia e Ensino Suprior-SETI.

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Art. 2º

Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná, na qualidade de membros representantes do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inicio l do art. 10 da Lei Estadual n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998, alterada pela Lei °15.123, de 18 de maio de 2006, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8751 /2010