Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8743 de 13 de Agosto de 2013
Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, RONALDO COELHO - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.