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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8743 de 13 de Agosto de 2013

Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, RONALDO COELHO - SEAP.

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Art. 2º

O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8743 /2013