Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 874 de 14 de Março de 2023
Torna sem efeito exonerações, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito exonerações, conforme especifica.
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