Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8715 de 13 de Agosto de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.