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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8715 de 13 de Agosto de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais) - SEPL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.