Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8704 de 13 de Agosto de 2013
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 297.666,00 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.