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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8704 de 13 de Agosto de 2013

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 297.666,00 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais) - SEPL.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.