Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8699 de 14 de Setembro de 2021
Substituição de membro titular para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CERMA Lei nº 18.465/2015 de 24 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.