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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8699 de 14 de Setembro de 2021

Substituição de membro titular para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CERMA Lei nº 18.465/2015 de 24 de abril de 2015.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.