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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8680 de 08 de Agosto de 2013

Institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Paraná SICAR-PR e adota demais providências - SEMA.

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Art. 5º

Ficam revogados o Decreto Estadual n.º 387, de 03 de março de 1999 e o Decreto 3.320, de 12 de julho de 2004, referentes ao sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva legal e áreas de preservação permanente – SISLEG.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 8680 /2013